De acordo com a Portaria n° 36-DMB, de 09 de dezembro de 1999, (norma que
regula o comércio de armas e munições aprovada pelo Ministério
da Defesa e Exército Brasileiro) armas de pressão por ação
de mola, com calibre igual ou inferior a 6mm, não são armas de
fogo. Portanto:
- Não necessitam de registro para sua aquisição, porém
sua venda só é permitida a maiores de 18 anos com devida comprovação;
- Não necessitam de guia de tráfego para transporte e deslocamento;
Veja abaixo a transcrição do trecho da Portaria n° 36-DMB/99:
TÍTULO II
NORMAS PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO, POR CIVIS, MILITARES E POLICIAIS
CAPÍTULO VII
Da Venda de Armas de Pressão
Art. 16. As armas de pressão, por ação de mola ou gás
comprimido, não são armas de fogo, atiram setas metálicas,
balins ou grãos de chumbo, com energia muito menor do que uma arma de
fogo.
Art. 17. As armas de pressão por ação de mola, com calibre menor ou igual a 6 (seis) mm, podem ser vendidas pelo comércio não especializado, sem limites de quantidade, para maiores de 18 (dezoito) anos, cabendo ao comerciante a responsabilidade de comprovar a idade do comprador.